Planeje suas despesas através do Fluxo de Caixa e veja os documentos para abrir seu salão.
Fluxo de Caixa
O Fluxo de Caixa é um controle financeiro das entradas e saídas (receitas e despesas) de uma empresa.
Com o Fluxo de caixa é possível controlar, prever e evitar possíveis prejuízos em um tempo determinado.
Serve como um termômetro, pois é nele que o dono de um estabelecimento comercial se baseia para tomar suas decisões de investimento, aplicação ou empréstimo de dinheiro, contenção de despesas e etc.
Existem diversas maneiras de elaborar um fluxo de caixa, mas todas elas devem ter um resultado igual: identificar se a sua empresa está dando ou dará LUCRO e com base nos resultados montar estratégias necessárias para gerar resultados.
Informações e documentações necessárias para a abertura de salões de beleza
Ao abrir um salão de beleza você poderá optar por abrir uma firma individual ou ter uma firma composta por outras pessoas (sócios).
A única vantagem de constituir uma firma individual é de ter liberdade nas tomadas de decisões, mas caso a empresa venha a ter recursos insuficientes para honrar seus compromissos com fornecedores, Fisco, empregados, bancos e etc, os bens pessoais serão utilizados para suprir o valor da dívida. Em uma empresa LIMITADA (Ltda), composta por mais sócios isso é mais difícil de ocorrer e só ocorrerá caso um dos envolvidos tomem decisões contrárias ao interesse da sociedade, ou que manifestamente visem prejudicar interesse de terceiros, sendo assim, poderão responder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados.
Os passos para quem deseja abrir um salão de beleza são: a escolha do tipo societário, ou seja, a denominação da empresa (S/A, Ltda e etc), o nome da empresa, não se esquecendo em consultar o INPI (responsável em registrar as marcas e patentes), evitando que o nome do seu estabelecimento já exista para outro do mesmo ramo e providenciar os seguintes documentos para a abertura da empresa: fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa, contrato de locação registrado em cartório, se o imóvel for alugado, fotocópia autenticada do RG e CPF dos sócios, fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios e Contrato Social.
Todo salão de beleza deve ser registrado na Junta Comercial do Estado e a idade mínima para abrir o próprio negócio é 18 anos, mas isso é válido somente para os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Se o seu salão for comercializar algum tipo de produto, não esqueça de pesquisar o CDC (Código de Defesa do Consumidor), não somente para estar ciente de seus deveres e obrigações para com seus clientes e vice versa, mas também para estar de acordo com algumas normas que sua empresa deverá respeitar, tais como: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestados, evitar cláusulas contratuais consideradas abusivas, assumir a responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, cumprir os prazos mínimos de garantia, e adotar cautelas ao fazer cobranças de dívidas.
As instalações de um salão de beleza deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, os estabelecimentos que prestam serviços de manicuro, pedicuro, tratamento de
pele, depilação, trato de cabelos, maquiagem, somente poderão funcionar mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente e atender as legislações previstas pela ANVISA (Vigilância Sanitária), como: piso de material liso, resistente e impermeável, paredes e forros pintados de cor clara, com tinta lavável, compartimentos de atendimento separados por divisórias de no mínimo 2 metros de altura (no caso de pedólogos), instalações sanitárias apropriadas, pia de água corrente, estufa com capacidade de até 200 graus centígrados para esterilização. Para mais informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária através do link: https://www.anvisa.gov.br.
Além da higiene, a contratação dos funcionários também é um assunto complicado.
Um salão de beleza pode optar por duas formas de contratação: via CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que é a famosa “carteira assinada” e a terceirização de serviços, onde o funcionário possui uma empresa aberta que prestará serviços ao seu salão de beleza.
A vantagem de ter funcionários com “carteira assinada” é que eles deverão cumprir as Leis previstas na CLT como: subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade, mediante pagamento denominado de salário, porém, da mesma forma que o empregado deverá cumprir estas Leis o empregador também deverá cumprir: será preciso registrá-los com o salário mensal
combinado – não podendo ser inferior ao piso salarial previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria sindical, pagar o FGTS, férias, 13º salário, Descanso Semanal
Remunerado - DSR, etc. Lembrando sempre que a contratação de empregado de forma irregular não tem nenhuma vantagem e poderá gerar grandes aborrecimentos ao contratante, tais como: reclamação trabalhista, autuação do Ministério do Trabalho e ônus pela ausência do seguro previdenciário em casos de acidentes.
Já na contratação terceirizada o funcionário não possui vínculo empregatício, o empregador é dispensado de cumprir a legislação vigente na CLT, pois o contratado trabalha através de comissão e o empregador poderá se dedicar mais a outros assuntos do seu negócio, porém estes profissionais também estarão desobrigados a cumprir
qualquer regra que seja referente a: subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade.
Para finalizar, não economize no suporte jurídico e contábil, estes profissionais poderão auxiliar e garantir questões importantes como a de: Abertura do Salão, Elaboração e revisão de Contrato de Locação Comercial, pagamento de tributos e adequação dos mesmos na legislação em vigor, pagamento de Contribuição Sindical Patronal, pagamento de Contribuição Sindical dos Empregados e caso aconteça suporte no encerramento da empresa e etc.
Esperamos ter auxiliado nossos futuros empreendedores a ter uma visão mais clara de seu negócio e aproveitamos a oportunidade para disponibilizar um arquivo divulgado pelo SEBRAE/SP (https://www.sebraesp.com.br/) de como elaborar o seu fluxo de caixa.